Investimentos para o trânsito

Colunistas Geral

Para que exista um trânsito seguro, é necessário que os gestores públicos invistam elevados valores na conservação de rodovias. As cidades, em sua maioria de porte médio e pequenas, não dispõe de tantos recursos para os investimentos no trânsito. No art. 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que: 0 trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever os órgãos e entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo no âmbito das respectivas competências a adotar todas as providências para assegurar esse direito, art. 5º também da Constituição Federal.
Os Municípios, vem fazendo o que podem e o que as receitas permitem. Sem o repasse de verbas federais para investimentos no trânsito, não há como os gestores públicos realizarem as obras necessárias e de qualidade para a circulação viária. Como exemplo citamos o art. 74 do C.T.B, que estabelece como obrigatória a criação de coordenadorias de estatísticas e educacional em cada órgão do Sistema Nacional de Trânsito. Esta estrutura exigida por lei, é impossível de ser realizada nos Municípios, devido aos poucos recursos disponíveis.
Precisamos de campanhas educativas para o trânsito, condutores, pedestres e principalmente nas escolas. Precisamos melhorar a conservação das rodovias e das vias públicas das cidades. Precisamos de boa qualificação dos condutores e principalmente uma fiscalização muito presente nas rodovias. No entanto, tudo isto depende de verbas encaminhadas pelo Governo Federal.
Um importante projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, era o Projeto nº 49/2018, de autoria do Senador Efraim Filho, que estabelecia mudanças na Emenda Constitucional nº 82, para incluir a segurança viária na área de segurança pública e determinava que 5% do que fosse arrecadado com as multas de trânsito pelos órgãos dos Estados e Municípios, obrigatoriamente sejam repassados mensalmente ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com retorno de uma parcela do arrecadado para financiar a segurança viária.
Esse dinheiro repassado seria para financiar o trânsito, projetos de engenharia de tráfego, qualificação de polícias de fiscalização de trânsito, inclusive as Guardas Municipais de fiscalização de trânsito e até criação de escolas públicas de trânsito. Essa previsão já existe lá na lei nº 13.756/2018, para investimentos em programas de capacitação de policiais comunitários.
Citamos como oportuna a alteração ao art. 144 da Constituição Federal, em que no seu § 10, menciona a segurança viária exercida para a preservação da ordem pública. Então, esse é um bom projeto, esperamos que realmente venha financiar as ações de trânsito nos Municípios e que não seja mais um no “engavetamento” da Câmara Federal.

 2,877 Visualizações,  1 Hoje

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *