Tendo em vista o grande número de questionamentos a respeito do funcionamento do comércio varejista não essencial, o Sindilojas de São Sepé busca informar que, conforme regulamentado pelo Decreto 55.771 de 26 de fevereiro de 2021, fica regulamentado da seguinte forma:
Comércio varejista e atacado não essencial:
Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Enquadra-se venda de roupas e tecidos, de móveis e eletrodomésticos, de utilidades do lar, papelaria, de veículos, entre outros:
É permitido somente tele-entrega, ou seja, é proibido venda na loja e na porta da loja. Os serviços de estética (cabeleireiro, barbearias, ou similares) também devem ser fechados.
Comércio atacadista e varejistas – Itens Essenciais (Mercados, açougues, padarias, fruteiras, farmácias, postos de combustíveis (não é permitido conveniências), clínicas médicas e hospitais, de suprimentos, agropecuárias e distribuidoras de bebidas em geral): permitido o funcionamento, com lotação (trabalhadores + clientes) de 1 pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Obrigatório controle de entrada por funcionário do estabelecimento, aferição de temperatura, disponibilidade do álcool em gel na porta do estabelecimento.
Veja o Decreto completo clicando na imagem abaixo:
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