Legislação brasileira de trânsito

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Reconhecidamente a legislação brasileira configura entre as dez melhores do mundo. Muito embora a recente reforma do Código de Trânsito Brasileiro, com um aperto mais rígido na responsabilidade dos condutores, ainda assim, o número de acidentes com mortes é muito elevado no Brasil. A legislação de trânsito teve um aperfeiçoamento e a própria justiça tem sido mais eficiente nos julgamentos dos crimes de trânsito.

Os crimes de trânsito, sobretudo após a aprovação da lei número 11.275/06, que deu nova redação aos artigos 165 e 302 do Código de Trânsito Brasileiro e mais a lei número 10.259/01 com as modificações quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais, tanto no âmbito da Justiça Estadual e Federal, trazidas pela lei 11.313/06, tem contribuído muito para a agilidade processual aos referidos crimes.

O Código de Trânsito Brasileiro sofreu um novo regramento nas infrações mais graves como lesão corporal culposa ou dolosa, assim como, os típicos homicídios de trânsito. A lei 9.099/95, trata dos crimes de menor potencial ofensivo e limites de sua aplicação aos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

O chamado “Novo Código Brasileiro de Trânsito” apresentou muitas inovações, necessárias, convenientes e oportunas para a realidade social atual. Muito embora alguns artigos tenham sofrido interpretações e até ações diretas de inconstitucionalidade, mas em termos gerais é uma boa legislação.

Entre as inovações da lei nº 9.503/97, destacam-se:

  • A composição do “Sistema Nacional de Trânsito”, incluindo os Órgãos Federais, Estaduais e dos Municípios, com várias atribuições.
  • O reconhecimento do direito à cidadania no trânsito, descrita no art. 1º, § 3º, art. 72, 73 e 281, consagrada também no art. 5º XXXIII da Constituição Federal.
  • A educação para o trânsito prevista no capítulo VI, no qual, estabelece deverá ser promovida nas escolas desde as séries iniciais até mesmo pelas universidades.
    As alterações mais significativas foram quanto aos processos de formação dos condutores, tornando as regras mais rígidas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação e acrescentando as disciplinas de primeiros socorros, direção defensiva e a avaliação prévia de um ano aos condutores pretendentes à carteira nacional de habilitação definitiva.

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