Teve aprovação por unanimidade na Câmara Federal, o pedido de urgência sobre o projeto de lei nº 3125/21 que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O autor do projeto é o Deputado Aguinaldo Ribeiro, que propõe algumas alterações importantes no Código de Trânsito e no próprio Código Civil Brasileiro. Pela proposta apresentada pelo autor, nos casos de acidentes de trânsito em que comprovadamente o autor do acidente estiver com sintomas de embriaguez conforme determina a chamada “lei seca”, este será responsabilizado na esfera da justiça (Por decisão judicial) a fazer a reparação de todos os danos sofridos e também danos morais arbitrados pelo poder judiciário às vítimas de acidentes dessa natureza. A intenção segundo o autor é para que não fiquem de maneira impune, ou em muitos casos, que famílias vítimas desses acidentes não tenham nenhum tipo de reparação.
Salienta também o autor, que em muitos casos, chefes de famílias são atropelados, mortos e a família fica sem nenhuma reparação e sem condições de sustento. Com esse pedido de urgência, o projeto poderá ser votado rapidamente no plenário, sem necessidade de passar pelas comissões.
“Esse é um passo importante para um trânsito mais seguro. Após muito empenho para a agilização da tramitação, conseguimos essa vitória, diz o Deputado Aguinaldo Ribeiro”. Ele destaca também a importância dos nossos governantes levarem mais a sério a questão dos acidentes de trânsito e principalmente criar mais mecanismos de fiscalização e campanhas educativas para o trânsito.
Em alguns casos, é vergonhoso para o Brasil que a justiça não consiga prender delinquentes de trânsito como aquele que matou o motoboy em João Pessoa, o Kelton Marques e continua foragido escapando da justiça. Cobramos para que a justiça seja feita e continuaremos nessa luta, diz o Deputado Aguinaldo. Esse projeto de lei leva o nome de Kelton, em homenagem a essa vítima de acidente que perdeu a vida trabalhando.
O referido projeto de lei altera também o Código Civil, no que se refere às indenizações e os valores estabelecidos para os casos de dano moraL, inclusive prevendo situações de pagamentos de pensões vitalícias em cada caso. O autor salienta que embora já exista legislação que assegure o pagamento de indenização pelo DPVAT, muitas vezes ainda é insuficiente para o custeio integral dos tratamentos das vítimas de acidentes. “Além do sofrimento provocado, ainda remanescem os gastos com hospitais, tratamentos e fisioterapias, quando não resulta também na impossibilidade da vítima para o trabalho e para o próprio sustento familiar.
Esse projeto do Deputado Aguinaldo, que não dá para negar, precisamos reconhecer que é um bom projeto de lei que visa fazer essa reparação em boa hora. Aguardamos a aprovação rápida, pois na Câmara Federal, a lógica é a demora que nem “parto de mula”, pode ser que este não fique engavetado como tantos outros ficaram sem respostas à Sociedade.
318 Visualizações, 2 Hoje