Remoção de veículo

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Segundo o estabelecido no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a remoção de veículos em via pública, tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez do trânsito. Importante: Quando a irregularidade puder ser sanada no local de abordagem, tão logo o problema esteja resolvido, o veículo será liberado pelos agentes de fiscalização de trânsito. É importante registrar que tudo isso é possível, desde que não existam outras infrações ou irregularidades como por exemplo a falta de licenciamento do veículo, que aliás, já poderá pagar o IPVA através de aplicativos no local de retenção do veículo.

Nos casos de recolhimento de alguns documentos do veículo, ou até mesmo do condutor no local de abordagem, será expedido pelo agente de fiscalização o recibo desses documentos. A ciência do recolhimento digital, que é o caso quando se refere a apresentação digital de documentos pelo condutor ou proprietário do veículo, nestes casos, evidentemente que o recolhimento de tais documentos serão registrados de forma digital pelos agentes. Nos casos específicos em que os agentes de trânsito concedem prazos para a regularização de determinadas irregularidades e o condutor não cumpre esses prazos, se flagrado esse veículo em circulação novamente sem ser apresentado ao órgão de fiscalização, poderá ser removido ao depósito com custas para o condutor ou proprietário.

Veículo em estado de abandono em via pública: Considera-se “veículo em estado de abandono”, o estacionado em via pública, sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido ao seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública à segurança pública ou meio ambiente, independente de encontrar-se estacionado em local permitido.

Veículos mal estacionados: É um tipo de infração muito comum, por exemplo, em frente de entradas e saídas de garagens. A desatenção dos condutores é tão grande que diariamente presenciamos veículos trancando o acesso às garagens e, muitos, colocam de propósito com aquela velha narrativa de que “é só um minutinho” para pegar o pão na padaria ou ir na farmácia. Nestes casos, se imediatamente o condutor se apresentar e estiver em condições de remover esse veículo desobstruindo o local, não será recolhido o veículo ao depósito, mas evidente que será multado.

Importante: No caso da remoção, não adianta o condutor chegar atrasado no local, pois considera-se o início da operação de remoção, quando o guincho chegar ao local e o operador acionar qualquer procedimento mecânico de guinchamento, exemplo: destravamento do sistema de transmissão de frenagem ou início de amarração de rodados.

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