Diante do atual cenário de calamidade que o Estado do Rio Grande do Sul enfrenta, o tema desta semana não poderia ser outro. Até poucos dias, era inimaginável a situação vivenciada pelos gaúchos, pois mesmo diante de outros períodos de enchentes, nunca se esteve diante de tamanha destruição. No entanto, é louvável o engajamento da sociedade no voluntariado e em doações, diminuindo o sofrimento de quem teve sua vida alterada da noite para o dia. Até mesmo a infraestrutura rodoviária do Estado foi devastada, com o desmoronamento de encostas, rompimento de pontes e destruição da malha asfáltica, causando danos ainda incalculáveis e localidades isoladas. Além disso, o Estado necessitou realizar o desligamento da sua central de dados (data center da Procergs), impossibilitando que diversos sistemas interligados funcionassem, como os bancários, policiais e do Detran/RS, bem como os CFCs e CRVAs.
Acerca disso, o Detran/RS publicou uma portaria no Diário Oficial, de nº 177, no dia 13 de maio, na qual prorroga por tempo indeterminado todos os prazos em curso, seja para apresentações de condutor infrator, defesas ou recursos administrativos e processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir, cujos prazos tenham vencido a partir de 03 de maio. Tal decisão é de extrema importância para não prejudicar os condutores autuados em infrações de trânsito, visto que a interposição de processos pela via eletrônica ficou comprometida e, da mesma forma, por via postal, diante da suspensão dos serviços de algumas Agências dos Correios e dificuldades na logística de entregas.
Importante salientar que os demais órgãos de trânsito, como Polícia Rodoviária Federal, DNIT, DAER e ANTT ainda não publicaram oficialmente resoluções ou portarias regulando a temática, mas já houve sinalização no mesmo sentido, com a suspensão dos prazos em curso. Inclusive, o judiciário teve aprovada pelo CNJ a suspensão dos prazos processuais e audiências até o final de maio, até mesmo em tribunais de outros estados, desde que as partes ou seus advogados sejam do RS. Assim, diante da tragédia vivida pelos gaúchos, tais medidas buscam, ao menos, reduzir os prejuízos sofridos, que marcarão a história do Estado.
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