Saidinha dos cavalos

Colunistas Geral São Sepé

Embora a existência do princípio fundamental do art. 5º LVII da Constituição Federal de que “a liberdade é a regra e a prisão é a exceção”. No que se refere aos animais soltos circulando pela cidade e provocando acidentes de trânsito, a regra deve ser a exceção, ou seja, a prisão ou recolhimento dos semoventes. Estamos falando da quantidade de ocorrências de acidentes de trânsito ocorridos principalmente na BR-392, de extrema gravidade e mortes, resultantes da irresponsabilidade de alguns proprietários de animais soltos, ou que fogem das propriedades privadas, por diversas razões. Esse é um tipo de ocorrência que precisa ser enfrentado pelas nossas autoridades para evitar as verdadeiras tragédias de acidentes, como já ocorreram no passado. Na semana passada, alguns caminhoneiros que passavam neste trecho da BR-392 se depararam com o perigo novamente, pois um lote ou manada de cavalos atravessava a rodovia sob risco de acidentes de trânsito.
No entanto, os casos flagrados de animais soltos pela cidade, não são de agora, sempre existiram. Um dos casos de maior repercussão foi aquele do boi “furioso” atropelando pessoas por toda a Av. XV de Novembro, em direção a Escola Clemenciano Barnasque, em horário de abertura das aulas e crianças em deslocamento naquele itinerário. O boi com os “xifres ponteagudos” chegou a ferir um senhor, mas felizmente não foi tão grave e nem faleceu. Segundo informações da época, era um animal fugitivo de uma propriedade do perímetro urbano. O animal estava em fuga e, por isso, atropelava quem estivesse pela sua frente, nem era a típica saidinha da propriedade rural.
Já os animais cavalares, é um pouco diferente, mas também provocam acidentes graves e até com mortes conforme já ocorreu neste trecho da rodovia. O grande problema é que essa BR-392, atravessa quase no centro do perímetro urbano, já foram inúmeros acidentes e mortes nesta rodovia. Grande parte dessas saidinhas de animais é em tempo de estiagem na busca de alimentação nas barrancas das estradas. Pior do que isto, depois de ocorrido o acidente o proprietário desaparece ou nega ser ele o dono do animal.
Responsabilidade civil e criminal: Na maioria destes casos envolvendo animais soltos pelas ruas da cidade, não é muito diferente a situação publicada na imprensa, sobre a ação civil pública proposta pelo Ministério Público. É necessário a responsabilização dos proprietários e da Administração Pública, quando comprovada a falta de fiscalização sobre a guarda e possíveis maus tratos de animais, crimes ambientais etc. Portanto: As ações do Ministério Público e da USPA, são muito procedentes. Seria importante que a prefeitura tivesse um cadastro desses animais para chegar aos proprietários e a responsabilização pela guarda e eventuais danos ou a parte criminal na justiça. Sobre o local de recolhimento, a PRF, sempre foi parceira pelos convênios com os municípios. Ressalta-se que a guarda municipal tem atuado bastante neste sentido de evitar acidentes de trânsito com animais soltos pelas ruas desta cidade.

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