Sobre as informações divulgadas na mídia de que os servidores da Brigada Militar não receberão horas-extras em decorrência de decreto, o governo do Estado, por meio das secretarias da Fazenda, do Planejamento e da Segurança Pública, esclarece que:
– O decreto nº 54.479, de 2 de janeiro de 2019, que estabelece as diretrizes para contenção de despesas de custeio no âmbito da administração direta prevê excepcionalidades em relação a algumas áreas, consideradas essenciais. Entre elas, está a Segurança Pública, por meio dos seus órgãos vinculados.
– O pagamento de horas-extras a servidores da Segurança, com o objetivo de garantir a normalidade na prestação do serviço à população, é uma das excepcionalidades previstas no decreto.
– Os pedidos de excepcionalidade são encaminhados ao Grupo de Assessoramento Especial (GAE), que tem a prerrogativa de deliberar sobre os pagamentos e seus limites, conforme critérios estabelecidos no decreto.
– Sendo assim, o governo assegura que não haverá suspensão no pagamento de horas-extras a servidores da área, sem que haja prejuízo ao esforço de ajuste fiscal nas contas do Estado e garantindo a prestação do serviço à população.
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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