Aprovado na Câmara, o projeto 029/2019 agora segue para sanção do prefeito Jocelvio Cardoso. No início deste mês, Cardoso entregou pessoalmente a matéria ao presidente Thiago Weber, solicitando a aprovação da mesma. De acordo com a justificativa do projeto enviado à Câmara, o objetivo da lei é dar mais agilidade nos processos de liberação do selo de inspeção para produtos, subprodutos e linhas de abate de bovinos, suínos, caprinos, aves e peixes. A matéria busca dar maior autonomia as pequenas propriedades rurais, criando outras oportunidades de emprego e renda, garantindo a comercialização saudável dos produtos oriundos da agricultura familiar.
A nova lei terá a função de fiscalização e inspeção sanitária supervisionada por um médico veterinário nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para o abate de animais, seu preparo ou industrialização; nas usinas de beneficiamento de leite e nas propriedades rurais com instalações e condições de receber, manipular e beneficiar leite; nos entrepostos, nas fábricas, agroindústrias e propriedades rurais, com instalações e condições de produzir, receber, manipular, armazenar e beneficiar produtos de origem animal e seus subprodutos, tais como pescado, ovos, mel, cera de abelha e seus derivados.
Além destes locais que serão inspecionados pelo profissional, todos os produtos de origem animal que circulam pelas rodovias do município devem estar devidamente embalados e acondicionados conforme as normas da lei.
Outro ponto destacado pelo projeto é quanto a produção de leite e derivados com fins comerciais, que ficará condicionada à realização de exames periódicos de sanidade dos animais, sendo obrigatória as vacinas da legislação vigente e testes de tuberculose, brucelose e mastite. O produtor que estiver de acordo com as normas vigentes da lei, tais como instalações e boas condições de higiene, terá habilitação para à comercialização do leite.
O projeto também dispõe que todo produtor que desejar comercializar produtos de origem animal e seus derivados deverá se cadastrar no órgão municipal competente.
A fiscalização em Formigueiro ficará sob a responsabilidade da secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
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