Trânsito – Vilnei Melo

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STJ SACRAMENTA: CNH PODERÁ SER SUSPENSA
O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou com relação às restrições do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação dos inadimplentes. Como forma de garantia de execuções de dividas, inclusive de pagamento de pensão alimentícia, agora o STJ através do Ministro Luis Felipe Salomão, relator em um especifica caso, deu a forma definitiva no sentido de que é possível sim a suspensão do passaporte em determinados casos e principalmente a suspensão do direito de dirigir ao condutor que não pagar suas dividas. (Isto não ocasiona ofensa ao direito Constitucional de ir e vir)
Pensão Alimentícia:
Para execução de pensões alimentícias, os devedores já vinham tendo a restrição no direito de dirigir na maioria dos Estados Brasileiros. Em Santos, interior de São Paulo, uma mãe devedora de pensão alimentícia ao pai de uma criança, que estava com a guarda do filho, teve seu direito de dirigir suspenso até que cumpra com a obrigação e pague os valores determinados por lei. Essas decisões atingem também os cartões de créditos, são várias opções colocadas à disposição dos Juizes, inclusive a de prisão aos devedores de pensões, porque o que está em jogo ou risco, é a questão fundamental dos alimentos necessários às crianças.
Sobre essa situação da suspensão da CNH, é evidente que se o devedor não tem ou não quer pagar a pensão alimentícia, presume-se de que não tenha recursos para os gastos com o veículo. O que presenciamos é devedores de pensões, muitas vezes dirigindo carros importados e registrados em nome de terceiros para escapar da obrigação alimentar dos próprios filhos. Essa veio na hora, além do que, atualmente para abastecer um veículo é necessário antes chegar ao banco e fazer um empréstimo, um “Consignado” porque a gasolina está mais valorizada do que o ouro.
Com o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, os devedores inclusive de pensões alimentícias, com certeza, ficarão mais atentos às suas obrigações contraídas com o comércio e com a “Ex”. Aquela janela de escape, não existirá mais.

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