Fundação Cultural e Prefeitura seguem com inscrições abertas para Lei Emergencial da Cultura

Ass. Imp. Pref. Destaque Geral São Sepé
A Fundação Cultural e Prefeitura de São Sepé seguem com o cadastro aberto para as inscrições dos interessados em acessar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. O cadastro poderá ser feito através do Site da Prefeitura Municipal. Uma comissão de trabalho segue o ciclo de reuniões dando continuidade as ações a serem desenvolvidas afim de habilitar o município a ter esses recursos vindos do Governo Federal e que vão chegar até os trabalhadores de culturas que foram impactados com a pandemia. O presidente da Fundação Cultural de São Sepé, Luís Garcia, será o Gestor Municipal responsável pela execução da Lei, no entanto, junto há um grupo de trabalho e também um Comitê Gestor, que incluiu o prefeito Municipal e outros segmentos da comunidade, conforme prevê a lei, também atuando nesse trabalho. O cadastro segue aberto pelo menos por mais 10 dias e todos os movimentos culturais da cidade interessados e habilitados para acessar os recursos destinados pela lei, devem fazer a sua inscrição. O cadastro não garante o subsídio, pois passará ainda por analise da comissão gestora, porém sem cadastro, não há como habilitar os interessados.
O que diz a Lei:
O texto da Lei refere-se à concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor cultural, prejudicados ou impossibilitados de exercer suas atividades durante a pandemia da Covid-19, com uma RENDA MENSAL de 600 reais por três meses consecutivos (com possibilidade de prorrogação). Além disso, a Lei Aldir Blanc auxiliará espaços culturais, por meio de SUBSÍDIOS MENSAIS, com valores entre 3 mil reais e 10 mil reais, nos mais variados segmentos artísticos. De acordo com a Lei, pelo menos 20% desses recursos serão utilizados para subsídio de editais, chamadas públicas, prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural (FOMENTO). O Rio Grande do Sul deverá receber cerca de 70 milhões de reais, direcionados à Secretaria de Estado da Cultura, enquanto os municípios gaúchos, receberão cerca de 85 milhões de reais – totalizando 155 milhões de reais.
Quem poderá ser beneficiado:
A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além dessa iniciativa, a Lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.
Linha I Renda – Pessoa Física (responsabilidade do Estado)
Auxílio aos trabalhadores da cultura como renda emergencial de 600 reais destinado a pessoas integrantes das cadeias produtivas dos segmentos artísticos e culturais (artistas, produtores, técnicos, oficineiros, professores da área artístico-cultural, curadores, etc.).
O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:
a) Quem tem emprego formal ativo;
b) Quem recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família);
c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego;
d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (522,50 de reais) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 de reais), o que for maior;
f) Quem teve rendimentos de até 28.559,70 de reais no ano de 2018.
Importante: Os 600 reais podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.
Linha II Subsídios – Espaços Culturais (responsabilidade de Municípios)
Subsídio mensal entre 3 mil e 10 mil reais para manutenção de espaços culturais e artísticos com atividades comprovadas. Deverão ser beneficiados espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, como pontos de cultura, circos, escolas, estúdios e ateliês de arte, teatros independentes, cinemas, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, entidades culturais vinculadas a comunidades quilombolas, povos indígenas, povos ciganos, clubes sociais e culturais negros, etc.
Os beneficiários dessa iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.
Linha III Fomento – Editais (responsabilidade do Estado e Municípios)
De acordo com a Lei, 20% serão destinados a ações de fomento, através de editais, chamadas públicas, prêmios e outras modalidades de incentivo para produção, criação, fomento, memória, aquisição de bens e serviços, atividades da economia criativa, conteúdos digitais, etc.

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