Não tenho dinheiro para me casar. O que eu faço?

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Há casais que por inúmeras razões não possuem condições financeiras para arcar com os custos cartorários de um casamento, mas que têm o desejo de oficializar a sua união. 

Para estas pessoas, a lei previu uma proteção especial exposta no Parágrafo Único do artigo 1.512 do Código Civil que lhes assegura a gratuidade destas custas.

Para usufruir deste benefício, basta que o casal informe sua situação em cartório e apresente uma Declaração de Pobreza que chamamos de “Declaração de Hipossuficiência”.

Não se faz necessária qualquer outra demonstração. Contudo, tenha cuidado, pois caso seja demonstrado que as afirmações apresentadas na declaração são falsas, o casal responderá pelo ato e sofrerá todas as penalidades previstas em lei.

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