Sou dona de casa. Tenho direito a aposentadoria?

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São várias as formas de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): e no caso da dona de casa, para garantir o direito à aposentadoria, as contribuições devem ser feitas na modalidade facultativa, de forma regular, até cumprir a carência necessária.
Caso contribua com o INSS, a dona de casa terá benefícios como outro qualquer trabalhador, como pensão por morte para o cônjuge, benefícios por incapacidade, benefício por idade e tempo de contribuição.

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