Cadastro de bons motoristas

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A partir de Setembro de 2022 terá validade o chamado cadastro positivo, ou como é mais conhecido, o cadastro dos bons motoristas. Essa medida do Ministério da Infraestrutura, já foi regulamentada pelo CONTRAN no mês de Julho e permite que as Unidades da Federação concedam alguns benefícios fiscais ou tarifários para aqueles condutores que não tenham cometido infrações de trânsito no último ano.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o Cadastro Nacional não será obrigatório e para que seja feito esse cadastro, o motorista deverá requerer aos Órgãos Oficiais da Federação através dos DETRANS de cada Estado. A inclusão será feita através do sistema de aplicativos da Carteira Digital de Trânsito, ou no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito.
Essa Resolução do CONTRAN, autoriza a União, Distrito Federal, Estados e Municípios a conceder esses benefícios fiscais ou tarifários aos condutores que tiverem direito de acordo com a previsão legal. Evidentemente que alguns condutores serão excluídos, por exemplo: Quem cometer infração de trânsito nos últimos 12 meses. Também os condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado, não poderão obter esse cadastro. CNH suspensa ou cassada, também não permite o cadastro.
Outro caso importante também, quando o requerente estiver cumprindo penas alternativas de liberdade. Evidentemente que também há previsão de negativas para condutores presos pela lei Maria da penha e demais situações previstas em lei.
Por fim: Deveria o CONTRAN criar uma relação de cadastros negativos, ou seja, sobre os maus condutores. Veja esta notícia: O Comando da Polícia Rodoviária da Brigada Militar, flagrou 7.589 motoristas dirigindo em velocidade superior à permitida em rodovias do Rio Grande do Sul, entre sexta-feira e domingo da semana passada. Três casos foram destaques: Um motorista dirigindo na ERS 569, em Palmeira das Missões, foi flagrado em velocidade superior a 159 Km/h. Sábado dia 06 de Agosto, outro motorista foi flagrado pelos aparelhos da Polícia, em velocidade de mais de 145 Km/h.
Essa relação de maus condutores é de 7.589 maus exemplos de condutas em rodovias do Rio Grande do Sul.
O questionamento que a Sociedade faz é o seguinte: Destes mais de sete mil infratores, verdadeiros delinquentes, que andam livremente, matando e cometendo todo o tipo de infração de trânsito, colocando em risco outras pessoas e até famílias inteiras nas rodovias, destes, quantos serão efetivamente punidos e seus direitos de dirigir restringidos ou cassados? Com certeza, a maioria escapa pelo furo da malha e nada acontecerá, senão, o aumento das estatísticas de mortes nas Rodovias Gaúchas.

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