Permissão internacional para dirigir

Colunistas Geral Trânsito

A importância de algumas regulamentações de trânsito que ultrapassam os limites de fronteiras dos Países. O Brasil mantém acordos recíprocos com mais de cento e cinqüenta países a nível internacional. Além dessa abrangência, temos os casos específicos dos acordos com os Países limítrofes do Brasil, como é o exemplo dos signatários do acordo conhecido como MERCOSUL. ( 1990 a 1991)

No âmbito internacional, o trânsito é regido na sua abrangência pelo acordo firmado na CONVENÇÃO DE VIENA, celebrado em 08 de Novembro de 1968 com a participação de mais de cem países. É de extrema importância e cada vez mais valorizada essa CONVENÇÃO, pois tudo o que encontramos no ordenamento dos códigos de trânsito de vários países, são originários dessas normas Internacionais firmadas na Áustria em 1968.

Atualmente não existe nenhuma dificuldade para que um motorista que dirige no seu País de origem, possa também dirigir em qualquer outro desses signatários do “Acordo de Viena”. Todas as situações que você possa imaginar, estão regulamentadas no nosso Código ou nessa Convenção. Atualmente é muito comum encontrarmos estrangeiros dirigindo seus veículos internacionais no nosso país, principalmente em temporadas de férias, como é o caso de condutores da Argentina, Uruguai ou do Paraguai. Isso tudo é possível, graças à força da regulamentação desses acordos internacionais.

Para que o estrangeiro dirija em nosso País, é muito simples e basta providenciar na sua “PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR”. Essa permissão é muito fácil, basta o encaminhamento com a anuência da ONU, sobre esses Países signatários do acordo de Viena, com a chancela também do SENADO FEDERAL, no caso específico do Brasil e a conseqüente Homologação pelos Órgãos Executivos de Trânsito do Brasil, obedecendo aos critérios da Portaria nº 25/2006 do DENATRAN.

A Portaria 25/2006 do DENATRAN, estabelece que somente os Órgãos Executivos de Trânsito, que detenham o acesso ao Cadastro e RENACH das CNHs, poderá expedir a Permissão Internacional.

Países do MERCOSUL, pelo acordo firmado em 1990, entre os ex-presidentes Fernando Color do Brasil e Carlos Menen da Argentina, constituiu-se a formação de um bloco comercial e econômico, com características de “livre circulação” de mercadorias, capitais e serviços, regulamentados por esse acordo com peculiaridades próprias de países vizinhos e de fronteiras livres. (Apenas controles de Aduanas)

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