Retorno do exame toxicológico

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O Senado Federal da República aprovou o retorno da exigência dos exames toxicológicos para os condutores profissionais. O referido exame volta a ser obrigatório para os condutores de habilitações nas categorias, C, D e E, exemplo: aos motoristas que conduzem, ônibus, carretas, caminhões ou de algumas máquinas agrícolas.

Segundo a matéria publicada na imprensa, essa regra será aplicada em 180 dias, a partir do ano de 2024 para os condutores das citadas categorias que tenham sua primeira habilitação ou renovação a partir de Setembro de 2017. (O texto faz parte de uma medida provisória de autoria do atual governo, lei de conversão nº 10/2023)

No governo passado, essa exigência havia sido suspensa em razão do próprio “Estado de Emergência, devido a Pandemia”. A aplicação das penalidades, ou vencimento dos pagamentos das multas haviam sido suspensos também.

Nessa nova lei, o Senado estabeleceu de forma definitiva que a prerrogativa de fiscalizar a circulação de veículos, bem como, regras de estacionamentos, excesso de velocidade e responsabilidade pela sinalização viária, guinchos para recolhimentos de veículos abandonados, passam a ser de competência dos Municípios.

Outra decisão importante, é no referente à obrigatoriedade de contratação de seguros pelas transportadoras de cargas, pessoas físicas e cooperativas. Essa inovação, é a responsabilidade civil do transportador rodoviário por eventuais danos ou perdas decorrentes do transporte de cargas.

A exigência do exame toxicológico para as categorias C, D ou E, na mudança de categoria a cada dois anos e seis meses e na renovação para condutores de idade inferior a 70 anos, é regulamentada pelo art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro. Se antes da renovação o condutor formalizar o requerimento de rebaixamento de categoria, não estará sujeito a exigência do exame toxicológico.

A multa: aos infratores que não estiverem em dia com o exame toxicológico, a multa é de natureza gravíssima e de aplicação do índice multiplicador “vezes cinco” (multa de R$1.467,35) e previsão da suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Por fim, o Senado aprovou aquilo que a Sociedade esperava, que é uma fiscalização e punição dos condutores que dirigem sob efeito de álcool ou drogas matando no trânsito.

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