Parcelamentos ou descontos de multas de trânsito

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Muitas pessoas ainda têm dificuldades para entender as razões pelas quais alguns Órgãos Públicos não aceitam o parcelamento de multas. Em relação ao trânsito, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal já aprovou um projeto de lei que autoriza os Departamentos Estaduais de Trânsito a parcelar as multas aplicadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal. A relatora do projeto, Clarissa Garotinho, argumenta necessidade de aprovação dessa matéria, pois a pouca regulamentação que temos é através do CONTRAN e não há uma regra geral para todos os Estados e Departamentos de Trânsito.
Atualmente, os parcelamentos de multas de trânsito são realizados por meio de instituições financeiras credenciadas pelos DETRANS de cada Estado. Essas empresas agem como intermediárias entre o proprietário do veículo e a operadora de cartão de crédito, fornecendo as chamadas “maquininhas” para a leitura de cartões de créditos. Atualmente, vários CFCs, Centros de Remoções de Veículos e Depósitos, já estão credenciados como pontos de pagamentos de multas parceladas. A Resolução nº 697/2016 do CONTRAN, foi a primeira regulamentação a tratar desse assunto, depois a Resolução 736/18 e mais a portaria 149/2018, sobre a regulamentação. No entanto, a coisa ainda está meio “embrulhada”.
Atualmente é tudo simplificado e parcelado, mas alguns órgãos Públicos recusam-se a modernização para facilitar a vida dos Brasileiros. Com isso, o próprio poder público, acabam tendo prejuízo daqueles valores de créditos, que pela burocracia deixam de ser arrecadados. Apesar disto, no ramo imobiliário, já existem os chamados “balcões de negociações” de dívidas atrasadas, como na própria Caixa Federal, no setor de financiamento habitacional.
Outro modelo que vem dando certo, é aquela situação de pagamento de multas de trânsito com 40% de desconto através do “Sistema de Notificação Eletrônica” dos DETRANS credenciados. Neste caso, tem algumas particularidades, como: 1º, o Condutor infrator precisa renunciar o direito de defesa sobre a aplicação da multa. A adesão é feita via aplicativo da carteira digital de habilitação. É aquela situação oferecida também para quem se credencia para receber o certificado de licenciamento do veículo, via eletrônica. Esse novo sistema passou a funcionar a partir de 01/12/20. Ressalte-se aqui, que o DETRAN/RS, continuou cobrando os valores da expedição dos certificados, como se fossem expedidos na forma impressa. Também neste caso, existe um projeto em andamento na Câmara Federal para acabar com esse absurdo.

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