O QUE É SPVAT?

Colunistas Geral

É bom que a população vá se acostumando com essa sigla, pois o conhecido DPVAT, foi ao óbito em 31 de Dezembro de 2023 e deixou milhões de brasileiros sem a cobertura de acidentes de trânsito. O atual governo tenta urgentemente a criação de um novo modelo de seguro e encaminhou à Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar nº 233/23, mas não houve interesse do Presidente da Câmara em colocar na pauta de votações de urgência e as vítimas de acidentes de trânsito estão correndo o risco de ficarem sem essa cobertura dos seguros.

Após o encaminhamento do projeto, a Câmara Federal tem o prazo de 45 dias a partir do dia 16 de Dezembro de 2023, que já está chegando ao final sem as devidas providências do Poder Legislativo. O referido seguro, pela nova regulamentação, é um modelo novo que substitui o extinto DPVAT, que não terá o comprovante através de apólice e continuará com a cobrança anual, ou seja, por cada exercício de pagamento do prêmio.

Esse novo modelo de seguro, cuja vigência estava previsto para iniciar em 1º de Janeiro de 2024 e o encerramento em 31 de Dezembro de 2024, agora não sabemos como vai ficar com a previsão dessas datas. A Caixa Econômica Federal será a nova operadora desse sistema, pois já vinha operando e liberando alguns casos emergenciais de pagamentos de vítimas de acidentes de trânsito através da lei nº 6.194 criada lá em l974. Um pouco mais recente, em Abril de 2023 entrou em vigor uma lei de nº 14.544/23, também proveniente da Medida Provisória nº 1149/22, que atribuiu à Caixa Federal a administração desses recursos entre 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 2023.

Então os prazos já se esgotaram e a própria Caixa Federal emitiu nota esclarecendo que “A verba acabou” e não tem previsão de fundos nem para chegar em Abril de 2024. O novo modelo de seguro, de natureza privada e fundo mutualista, terá como agente operador a Caixa Federal e sem personalidade jurídica. A Confederação Nacional dos Seguros Privados, é quem ficará responsável pela cobrança desse novo modelo de seguro.

O Conselho Nacional de Trânsito, terá que adotar todas as providências cabíveis para coibir que os veículos que não pagarem o novo seguro, não circulam em via pública, cabendo inclusive a aplicação de multas e o não licenciamento dos veículos que não recolherem o novo SPVAT. São coberturas de acidentes com danos pessoais a condutores, ocupantes e pedestres.

Por fim, lembram que no passado, isso tudo era administrado pela Seguradora denominada “líder” de Consórcios, que foi acusada de corrupção e relação até de lideranças políticas influentes nesse cenário. Agora pode ser que eles votem o novo seguro, pois a prioridade era a aprovação do fundo bilionário de financiamento de campanhas eleitorais para este ano de 2024, acidentes e vítimas de trânsito não são prioridades, por essa analogia.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *