Brechas da Lei Seca

Colunistas Geral

Quanto ao alcoolismo, o Código de Trânsito Brasileiro é sim muito rígido e melhor do que muitas leis de países de primeiro mundo. Se considerarmos as evoluções desde o primeiro Código de Trânsito criado pelo Decreto nº 2994, de 28 de Janeiro de 1941, passando pelo Código Nacional de Trânsito criado em 1966 até chegarmos na lei nº 9.503/97, que é o atual Código de Trânsito Brasileiro, significa sim um aperfeiçoamento da legislação de trânsito.

Entretanto, com a grande quantidade de mortes no trânsito, em partes motivadas por condutores que dirigiam e dirigiam sob efeito de álcool e outras drogas psicoativas, os legisladores aprovaram a lei nº 11.705/2008, denominada “Lei Seca”. Essa lei foi muito questionada, principalmente o art. 306, em que o Supremo Tribunal Federal julgou e deu definição com repercussão geral, mas a lei nº 12.760/2012, que definiu toda essa situação definida como tolerância “Zero” para condutores que forem flagrados com qualquer sintomas de álcool ou efeitos de drogas psicoativas no trânsito.

Logo que essa lei foi aprovada, os condutores acostumados a dirigir sob efeito de álcool, ficaram atemorizados e deram uma freada no consumo de bebidas alcoólicas ao saírem para as rodovias. Atualmente, esse temor passou e voltaram a apostar na impunidade por tudo isso que se vê nos noticiários diariamente.

As brechas da “Lei Seca”:

Por demais que seja uma legislação bem rígida, mas a própria lei deixou algumas brechas que ao longo do tempo os condutores embriagados descobriram e passaram a burlar a lei. O próprio Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor, ao ser flagrado em sintomas de embriaguez, não poderá continuar dirigindo, mas o seu veículo, se estiver tudo regularizado, poderá ser conduzido por outro condutor devidamente habilitado. É aí que estão burlando a lei conforme a matéria publicada na rede globo na semana passada. Espertalhões chegam a ficar de plantão nas proximidades dos locais das blitz da polícia ou guardas de trânsito, para se oferecerem com a devida habilitação a retirar o veículo do local de abordagem, tudo isso por dinheiro. Logo adiante, estacionam e entregam novamente o veículo ao embriagado para continuar o seu deslocamento. Pela matéria publicada, foi dito que esses charlatões possuíam registro na Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro. Se os fatos forem verdadeiros, a “Ordem” do RJ precisa tomar as devidas providências e acabar com essa trampolinagem desses advogados charlatões. Então, essa é apenas uma brecha mostrada da “Lei Seca” que precisa ser corrigida, pois desta forma, a própria fiscalização fica desmoralizada e os criminosos continuarão apostando na impunidade.

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