Renovação da habilitação com isenção de taxas

Colunistas Geral

Os idosos têm seus direitos assegurados, não só pela Constituição Federal, mas desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em que no seu art. 25º expressa o seguinte:
“Todo o ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família, saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doenças, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle”.
Este é o texto da Declaração Universal, mas em direitos específicos do dia-a-dia na vida das pessoas idosas, ainda não são atendidos na integralidade algumas necessidades básicas. Em 1973, a Assembleia Geral das Nações Unidas chamou a atenção dos Estados que fazem parte do acordo, para a necessidade da ampliação de proteção e dos direitos do bem estar dos idosos. Resolução nº 3137 e posteriormente a Conferência Internacional de Viena, em 1982, sobre a questão do envelhecimento das pessoas. Alguns avanços de respeito aos direitos dos idosos são notáveis, mas ainda precisamos evoluir muito para termos o reconhecimento destes direitos na sociedade.

Reparação de direitos fundamentais aos idosos de mais de 70 anos de idade:
Para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação as regras mudaram:
Condutores com idade inferior a 50 anos, só estão obrigados a renovar a habilitação a cada 10 anos. Condutores com idade igual ou superior a 50 anos, precisam renovar a habilitação a cada 5 anos, até os 70 de idade. Já os de 70 anos em diante, estão obrigados a renovar a habilitação a cada 3 anos. Até aí tudo bem, pois as condições físicas dos idosos precisam mesmo de acompanhamento e perícias médicas com mais frequência devido à idade.
No entanto, o que não é justo é que o idoso acima de 70 anos de idade, tenha que renovar os exames da habilitação a cada três anos e pagar o mesmo valor das pessoas que renovam os exames a cada dez anos. Isto não é justo e precisa ser mudado urgentemente nos Estados que estão cobrando o mesmo valor independentemente da idade ou época de renovação dos exames. Com esse propósito, tramita na Câmara Federal o projeto de lei nº 555/24, do Deputado “Lebrão” de Rondônia, para alterar a lei e reconhecer o direito de isenção de todas essas taxas de renovação da C.N.H. para todos os condutores de idade superior a 70 anos. Ai sim a Declaração Universal dos Direitos Humanos estará sendo cumprida e respeitada no Brasil.

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