PREJUÍZOS MATERIAIS EM VEÍCULOS

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O Rio Grande do Sul ainda contabiliza o número de vítimas das enchentes em vários municípios. Ainda não sabemos o número exato de pessoas que perderam a vida em decorrência dos alagamentos no Estado. Além das vidas humanas perdidas, já estão sendo calculados os prejuízos de danos materiais, mobiliários de forma geral e de veículos perdidos ou danificados pelos alagamentos. Este já é considerado o maior desastre climático ocorrido no Rio Grande do Sul. A bem da verdade, o Poder Público não estava preparado para lidar com uma situação destas, principalmente em Porto Alegre, onde os entendidos da matéria começam a apresentar as falhas de todo o sistema de proteção de enchentes.
O grande desafio agora, depois do socorro às pessoas e animais, é lidar com a remoção dos entulhos, entre eles, o grande número de veículos submersos e que não tem condições de recuperação. São milhares de veículos atingidos pela enchente do Guaíba e de outras localidades como no Vale do Taquari. A grande preocupação dos “ambientalistas” é sobre a destinação futura de todo esse material que deverá ser recolhido em algum local para ser reciclado, se isso for possível.
Quanto aos veículos, a própria Superintendência de Seguros Privados, está emitindo notas de orientações aos proprietários que pretendem acionar as chamadas coberturas de seguros. Para tanto, é necessário cada proprietário de veículo verificar bem as cláusulas contratuais antes encaminhar os pedidos de ressarcimentos às seguradoras. Existem vários tipos de seguros, nem todas as apólices têm coberturas para inundações ou alagamentos. Segundo a Superintendência, a orientação é que as seguradoras prorroguem as coberturas dos contratos de seguros durante este período de calamidade pública, sem prejuízos aos segurados.
Há dois tipos diferentes de coberturas específicas: Para inundações, que cobre esses acontecimentos em Porto Alegre, por exemplo, em rios navegáveis a onde a enchente tomou conta, configurado como inundação e o seguro de alagamentos, que na maioria das vezes é resultante do transbordo de rios ou riachos menores através de chuvas intensas. A causa principal é o fator chuva forte e não a enchente. Também existem algumas situações que isentam as seguradoras de pagar os seguros, por exemplo: Quando o proprietário deixa de propósito o veículo para ser inundado com o objetivo de receber o seguro, ou quando comprovadamente o ente público não tomou as providências necessárias para evitar a tragédia, lei 12.608/12. Tudo depende de perícias e provas, mas com certeza, grande número de demandas serão encaminhadas ao poder judiciário. Dificilmente alguém contrata esse tipo de cobertura. Por fim, agora acredito que o dilúvio aconteceu e os salvamentos também, gênesis 6;11-20, parabéns a todos que salvaram vidas.

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