Violência no trânsito

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Infelizmente as estatísticas apontaram mais uma vez que o trânsito no Brasil continua com extrema violência. O número de acidentes com vítimas fatais aumentou nos últimos dois anos, tanto nas rodovias, quanto nos grandes centros urbanos. Os pedestres, ciclistas e motociclistas aparecem como sendo o número maior de vítimas de acidentes. Veja bem, só no Estado de São Paulo foram registradas 882 mortes no trânsito entre Janeiro e Novembro de 2023, esse é o maior número de homicídios registrados nos últimos sete anos. Atropelamento proposital, com lesão corporal e até o próprio homicídio, ocorre porque as penas são mais brandas no Código de Trânsito Brasileiro do que no Código Penal. Lesões Corporais: Art. 170, do Código de Trânsito prevê: Ameaça a pedestres que estejam atravessando a via pública e ameaça aos demais veículos (Na verdade, ameaçar outras pessoas usuários de outros veículos). Este tipo de comportamento poderá iniciar de forma menos agressiva e terminar com a identificação de outros tipos penais previstos no art. 302 do próprio Código de Trânsito Brasileiro, por exemplo: Conduzir veículo com a alteração da capacidade psicomotora pelo efeito de uso de drogas ou de álcool ou substância psicoativa prevista no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro.
Especificamente no caso de ameaça a pedestres, não se pode confundir com as infrações estabelecidas em cinco incisos do art. 214 do próprio Código, ou seja, deixar de dar passagem a pedestres, ou a veículos motorizados em determinadas situações. O tipo aplicado é o art. 170, em que o condutor joga o veículo sobre pedestre e outros veículos.
Outro tipo bem comum é o que o condutor, mesmo estando parado no semáforo, fica acelerando o veículo como forma intimidativa do pedestre que está em deslocamento para atravessar a via pública. A própria perseguição ao veículo da frente com intuito de intimidação também caracteriza a infração de trânsito. O art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, foi alterado pela lei nº 13.281/16, na qual estabelece que: § 3º, se o agente conduz o veículo automotor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas- reclusão de cinco a oito anos e suspensão, ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Então, a mera tentativa de usar o veículo em qualquer uma destas hipóteses, poderá o condutor ser enquadrado nestes vários tipos de infrações ou crimes de trânsito, além de outros decorrentes como o “desacato ou desobediência”. Isto, nas cidades onde existe fiscalização de trânsito.
“Veículo não poderá transformar-se em arma nas mãos de condutores descontrolados no nosso trânsito”. De acordo com a Confederação Nacional dos Transportadores, entre os anos de 2007 a 202, foram registrados sete acidentes de trânsito a cada 10 km de rodovias no Brasil. No ano de 2023, mais de 68 mil acidentes foram registrados nas diversas rodovias brasileiras. Além dos impactos econômicos, esses acidentes representam grandes perdas para o setor público e para o privado também. A pesquisa da Confederação indica que nos maiores pontos críticos de rodovias, o índice de mortes violentas é de 14.8 pessoas para cada 100 acidentes registrados. Aí vem como destaque as rodovias com melhor sistema de sinalização, nas quais há uma considerável redução dos acidentes.
De forma simplificada, o que a Confederação Nacional dos Transportadores autônomos publicou, é mais ou menos, o que a Organização Mundial da Saúde vem apregoando nas suas resoluções, ou seja: Sugere aos dez países de trânsito mais violentos, entre eles, o Brasil no 5º lugar em mortes, que devem investir bastante em políticas públicas de melhorias de rodovias, engenharia de tráfego, fiscalização e melhor capacitação de condutores. Ora, isso nós sabemos, conhecemos esses remédios, mas de nada adianta a Organização Mundial da Saúde fornecer a receita, se não participar de mecanismos de financiamentos para países de extrema pobreza, como é o caso do Continente Africano. A Organização Mundial da Saúde, é parecida com a ONU, que está totalmente desmoralizada e sem autoridade perante a Comunidade Internacional e seus membros signatários.

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