Presenciamos a cada feriadão uma verdadeira tragédia nas rodovias deste país. O pior de tudo isso é a constatação de que na maioria dos casos a bebida alcoólica estava presente, a distração, uso do celular e a imprudência. No dia 17.11.2013, era reverenciado em todos os países o “Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito”, mas nem isso conscientiza os condutores. Já existe na nossa sociedade uma cultura ou aposta na impunidade, isso leva alguns condutores aos exageros comportamentais no trânsito que resultam em acidentes graves.
Os crimes de trânsito são tipicamente culposos. A culpa, é a prática não intencional da infração Penal. É causada, pela imprudência, negligência ou imperícia. Essa culpa pode ser: CONSCIENTE, quando o agente prevê o resultado, mas acredita que o mesmo não ocorrerá e o agente confia erradamente na sua perícia, apesar de não aceitar definitivamente o resultado danoso, pois acredita que possa evitá-lo. INCONSCIENTE, que é a culpa comum. O fato era previsível, mas o agente ignora, não faz a sua previsão para o resultado de sua falta de atenção, por exemplo, de imprudência, imperícia, ou negligência. (Exemplo: Ultrapassagem mal calculada)
Existe também a questão do dolo, atualmente a maioria das autoridades Policiais, estão aderindo uma tese predominante nos casos de acidentes graves com mortes, em que os motoristas comprovadamente estão embriagados, nesses casos assumiram o risco que caracteriza o dolo. Sua comprovação não é fácil e depende do caso concreto, em que só se faz por intermédio da valoração probatória. O dolo eventual, está contido na segunda parte do inciso I, do art. 18 do Código Penal Brasileiro, na expressão “assumiu o risco de produzi-lo”.
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