Carteira Nacional de Habilitação Especial

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Todas as pessoas que têm algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, que afetem de alguma maneira as funções cognitivas e motoras do corpo, têm direito à solicitação da Carteira Nacional de Habilitação Especial. A legislação brasileira relaciona mais de cinquenta tipos de deficiências que se enquadram nos requisitos necessários para a obtenção da habilitação especial. É muito importante esclarecer que as pessoas portadoras de determinadas deficiências mais graves e que possam comprometer a segurança da coletividade no trânsito, são obrigadas a portar a Carteira Nacional de Habilitação Especial, caso contrário, poderão ser multadas e até os veículos retidos em determinados casos.
Muitas pessoas, por falta de conhecimento da legislação, não sabem desse direito e não procuram os Órgãos de Trânsito para a solicitação da CNH especial. Os procedimentos são bem simples, semelhantes aos requerimentos da primeira habilitação. Nestes casos especiais, é evidente que o candidato passará por um processo de avaliação psicológica, psicotécnica e exame de aptidão física e mental. O DETRAN do RS, possui uma junta especializada de profissionais habilitados a realizarem todas essas avaliações previstas na legislação. É evidente que o candidato portador de algum tipo de deficiência que pretenda encaminhar sua habilitação especial, precisa também demonstrar conhecimentos sobre a legislação de trânsito. (Temos aí as resoluções do CONTRAN, 718/17 e789/20)
Os benefícios com a carteira especial:
Geralmente a pessoa com deficiência, principalmente os membros, necessitam de um veículo adaptado ou de câmbio de marchas automáticas e isso poderá representar um aumento muito elevado no valor de compra deste veículo. Justamente considerando essa dificuldade de aquisição e também por uma questão de inclusão social, que essa lei foi aprovada com a isenção de impostos que poderá chegar até 30% na aquisição de um veículo novo. Outros incentivos como: isenção ou abatimento do IPI, ICMS, IPVA e IOF, também fazem parte da previsão legal de facilitar a compra de veículos para estas pessoas com deficiência.
São mais de cinquenta tipos de patologias previstas na legislação, mas vamos citar apenas algumas mais frequentes: Deficiência na coluna vertebral, deformidade de membros, síndrome do túnel do carpo, encurtamento de membros, prótese interna ou externa, amputação de membros, doenças degenerativas, neurológicas, falta de sensibilidade, doença renal crônica, neoplasias, esclerose acentuada ou continuada, artrite reumática, paralisia cerebral parcial, tendinite crônica, sequelas físicas, falta de força nos membros e poliomielite, entre outras.

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