A questão das películas em veículos

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Embora venha sendo tratada pela imprensa como nova lei, “de nova não tem nada” pois tanto a Resolução do CONTRAN de nº 960, quanto a de nº 989, foram publicadas no Diário Oficial da União, lá no ano de 2022, mais precisamente a última de nº 989, em 26 de Dezembro de 2022. Esta Resolução, trata de uma alteração parcial do texto da Resolução nº 960/22 referente às questões de segurança relativas ao uso das películas nos vidros dos veículos.
A principal mudança diz respeito à transparência mínima exigida no para-brisa, que diminuiu de 75% para 70%. Os vidros laterais e traseiro não mudaram e conservam a transparência de 28%, mas também existe a ressalva que quando o veículo é equipado com retrovisores dos dois lados externos, não há a necessidade desse critério.
Esta Resolução regulamenta o art. 23 do Código de Trânsito Brasileiro, motivo pelo qual, os órgãos de fiscalização vinham tendo dificuldades de fiscalizar e aplicar as normas devido a falta dessa regulamentação. Todos os órgãos agora estão aptos a fiscalizar, incluindo o próprio DENIT, que antes era questionada sua fiscalização de trânsito, por questão da distribuição das competências no “Sistema Nacional de Trânsito” que restringia-se apenas às fiscalizações de pesos e medidas na circulação de cargas em rodovias federais.
Na fixação das películas, é obrigatório constar a chamada “marca indelével” do instalador licenciado e, evidentemente, o índice de transparência de cada película fixada nos diferentes tipos de vidros. Isso é semelhante a uma carimbada na película. Caso não apareça essa chancela, o veículo é considerado irregular e poderá ser retido pela Polícia.
O aparelho usado pela fiscalização é o chamado medidor de transparência luminosa (MTL), os órgãos de fiscalização devem parar os veículos para efetuar essa fiscalização de acordo com essa regulamentação. Caso o veículo esteja irregular, será solicitado pelo agente de fiscalização, que o condutor remova no local as películas irregulares ou dado prazo de apresentação do veículo regulamentado.
Em tempo: mesmo que seja regularizado ou removidas as películas no local, ainda assim, é passível de aplicação da multa. O valor da multa é de R $195,23 e cinco pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação do Condutor.
Então: Com a palavra os órgãos de fiscalização e os Estados para equipar as Polícias com esses aparelhos medidores de transparência de películas.

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