Bafômetro caseiro

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O bafômetro é um aparelho que permite determinar a concentração de bebida alcoólica no corpo através do ar exalado dos pulmões de uma pessoa. Ele é também conhecido pela denominação de “etilômetro”, devido às reações que envolvem o álcool etílico na “baforada” do suspeito de estar alcoolizado. Todos os tipos de bafômetros são baseados em reações químicas e os reagentes mais comuns são: Dicromato de potássio e célula de combustível, em que o dicromato muda de coloração na presença do álcool.

Comprovadamente estes aparelhos são muito seguros em seus resultados e não prospera nenhuma justificativa para negar-se a fazer o teste do bafômetro, principalmente sob a alegação de contaminação dos aparelhos. No ato da abordagem pelos agentes de fiscalização é necessário fazer o sopro de pelo menos cinco segundos, equivalente ao somatório de um litro e meio de ar expelido pelo pulmão da pessoa fiscalizada. Não adianta disfarçar o hálito como mascar chicletes ou outras substâncias, que mesmo assim o resultado da embriaguez será confirmado.
A insistência em burlar a lei é tanta, que muitos condutores estão permanentemente buscando soluções. Agora, inventaram a criação de um “bafômetro caseiro” para uma prévia sondagem de estoque e armazenamento de bebidas alcoólicas no estômago, antes de pegar a direção. Evidentemente que o CONTRAN e os DETRANS, já se manifestaram dizendo que nenhum desses aparelhos são de resultados seguros.
Segura mesmo, é a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, em “sacramentar” que a lei nº 11.705/2008, mais conhecida como “lei seca” é constitucional. Em julgamento da ADI 4.103 e demais recursos à Suprema Corte, ficou definitivamente regulamentado que o interesse coletivo sobrepõe-se ao interesse individual. Essa decisão dá um forte suporte jurídico às Polícias e demais órgãos de fiscalização de trânsito.
As argumentações de que haviam falhas nas aferições dos índices de alcoolemia através dos aparelhos “bafômetros” e demais, não prosperaram, assim como, os argumentos de que ninguém está obrigado a produzir prova de incriminação contra si mesmo, segundo a previsão constitucional, não é o caso concreto em aplicação de penalidades Administrativas. A lei estabelece que na concentração de 0,34 ml de álcool por litro de sangue, o infrator será autuado em flagrante. Até esse limite, poderá ser levado na “corda bamba”, deste 0,34 ml em diante, “o bicho pega” e o destino será a cadeia mesmo. Não existe bafômetro caseiro que evite a cadeia.

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