PREFEITO ASSINA LEI QUE CONCEDE AUMENTO DE 4,52% A SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO SEPÉ

Ass. Imp. Pref. Geral São Sepé

Uma ótima notícia para os servidores municipais, na tarde desta segunda-feira, 6 de novembro, o Prefeito João Luiz Vargas assinou a Lei nº 4.185, que concede aumento real de 4,52% a todos os servidores municipais ativos, inativos, pensionistas, professores, aos cargos comissionados, funções gratificadas e gratificações especiais, servidores da Fundação Afif Jorge Simões Filho e membros do Conselho Tutelar. Considerando que no ano de 2021 não foi concedido o reajuste anual por conta da Lei Complementar nº 173/2020 que vedava o aumento de despesas durante o período da Pandemia do Covid – 19. Com isso, o reajuste de 4,52%, corresponde ao índice medido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), no período de janeiro a dezembro de 2020.
Pela Lei Complementar nº 173/ 2020, não existia a obrigatoriedade de efetuar esse aumento, mas o Prefeito João Luiz se comprometeu em dar o reajuste não dado em formato de ganho real após o fim da vigência da lei para que os servidores municipais não ficassem prejudicados, tendo em vista que os preços praticados no mercado subiram por conta da inflação, e, com isso, os servidores perderam o seu poder de compra.
A Lei, entrou em vigor nesta segunda, 6, vigendo seus efeitos a partir de 1º de novembro. Desta forma, os servidores municipais já receberão o aumento na folha deste mês.
“Nos assumimos o compromisso de quando possível repassar aos servidores do município de São Sepé este reajuste. Elaboramos e encaminhamos um Projeto de Lei para o Legislativo, a Lei foi aprovada, e agora, conforme a manifestação dos Sindicatos dos Professores e dos Servidores Municipais, estamos repassando esse valor, a partir deste mês”, destacou o Prefeito.

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