Agentes de Trânsito

Colunistas Geral

O projeto de lei nº 2160/2023 de autoria do Deputado Nicoletti, do União Brasil, inclui os agentes de trânsito no “sistema de segurança pública”. Com essa inclusão, os agentes de trânsito poderão usar armas em serviços de fiscalização do trânsito. O texto estabelece o chamado marco regulatório para os agentes de trânsito, do distrito federal, estaduais e municipais. O projeto reconhece a atividade como de natureza policial. Esse projeto é visto de forma positiva, pois tenta regulamentar essa carreira semelhante a de segurança pública, com qualificação profissional e demais exigências legais conferidas aos órgãos estaduais de segurança. Os critérios de ingresso a estas atividades são semelhantes aos demais, ou seja, idade mínima de 18 anos, nacionalidade brasileira, carteira nacional de habilitação e conclusão de curso superior.
Até aí, representa que existe uma razoabilidade em dar uma melhorada na lei já existente. Não devemos perder de referência o texto da lei nº 13.022/2014 sobre a criação das guardas municipais. Foi através de uma PEC, proposta de emenda constitucional no governo da Presidenta Dilma Rousseff que foi aprovada e sancionada esta alteração ao art. 144 da Constituição Federal, permitindo o uso de armas pelas Guardas Municipais. Logo, o projeto de lei nº 39/2014 que regulamentou as atividades dessa categoria no denominado Estatuto Geral das Guardas Municipais. Os decretos municipais que se estendiam por todo o Brasil eram muito criticados e foram contestados pelo Ministério Público Federal e mais uma grande parte de oficiais das polícias militares do Brasil, sob a alegação de inconstitucionalidade.
Respeitados juristas se manifestaram no mesmo sentido sob a alegação de que as guardas civis armadas e com grandes efetivos de agentes pelo Brasil inteiro, na prática, seriam instituições armadas e sem o controle externo do Ministério Público. Por todas estas razões é que esse questionamento foi levado para o Congresso Nacional através da PEC 37/2022 para propor a alteração ao art. 144 da Constituição Federal, o que de fato ocorreu com a aprovação da lei nº 13.022/2014.
O próprio autor do projeto nunca negou que o objetivo principal era mesmo de passar a fiscalização do trânsito, com poder de polícia, às guardas municipais. Para tanto, existe a necessidade de aparelhar os guardas com equipamentos e armamentos. Estados como o Rio Grande do Sul, que enfrenta uma grande defasagem de efetivos policiais, tanto na Brigada Militar, quanto na polícia civil, evidentemente que a solução é mesmo os municípios criarem suas guardas com poderes específicos de fiscalização do trânsito. Muitos municípios do RS já têm suas guardas constituídas e a solução é sim municipalizar o trânsito com a fiscalização das guardas e principalmente liberar a Brigada Militar dessa incumbência para as suas demais atividades constitucionais. São Sepé já possui uma guarda civil com efetivo e condições de assumir essas atribuições, precisando apenas de treinamentos, ou seja, cursos de capacitação.

 399 Visualizações,  39 Hoje

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *