Decreto traz novas regras de funcionamento para estabelecimentos

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A partir de hoje, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de São Sepé estão autorizados a receber pagamentos diversos. Para isso, precisam estar atentos a uma regra importante: a lotação, que deve ser, no máximo, 30% da capacidade descrita no Plano de Prevenção Contra Incêndio do local. Na falta do documento, se considerará o número de duas pessoas por atendimento.
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Prestadores de serviços de higiene pessoal, a exemplo de salões de beleza, barbearias e estéticas também podem abrir observando normas de higiene e distanciamento. O uso das salas de espera está vedado. Atendimentos têm que acontecer com hora marcada, limitados a um cliente por profissional.
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Estas normas são parte do Decreto 4.111, publicado nesta quinta-feira, 9, trazendo novas orientações acerca das medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus no município. O documento ainda reitera a obrigação do uso de máscara de proteção respiratória nos estabelecimentos públicos e privados de São Sepé. Tal equipamento é de vital importância para preservar a saúde da população, bem como para favorecer a flexibilização gradual das restrições relacionadas à Covid-19.
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De acordo com o prefeito Léo Girardello, as novas regras têm por objetivo viabilizar a manutenção dos negócios locais, em especial dos pequenos. “Não podemos descuidar da prevenção, mas pensamos que as medidas assumidas pelo poder público precisam ser justas para todos”, diz. “Tais determinações estão diretamente ligadas à situação do Coronavírus em São Sepé e podem ser revistas a qualquer tempo”, explica o chefe do Executivo.
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Profissionais da saúde ressaltam que as orientações de distanciamento social e higiene estão mantidas e as pessoas não devem sair às ruas sem necessidade. Além disso, aglomerações, eventos e o uso de praças públicas continuam proibidos.

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