SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação aos condutores que postar vídeos ou imagens nas redes sociais dando divulgação de atos infracionais de natureza gravíssima. As redes sociais estão cheias de postagens de maus condutores, que além de cometerem infrações de trânsito de natureza gravíssima, postam nas redes os vídeos como se fossem um ato de grande destaque, além do que, essas divulgações servem de estímulo a outros tantos condutores, que certamente, passarão a ter a mesma conduta. É muito comum encontrar postagens de condutores que avançam o sinal vermelho de semáforo, condutores que dirigem embriagados e fazem questão de divulgar esses absurdos nas redes sociais.

Pelo texto do projeto aprovado, a suspensão da Carteira será de um ano, podendo inclusive ser cassada no caso de reincidência da publicação por dois anos. Importante salientar, que a nova lei permite esses procedimentos, mesmo que o infrator não tenha sido autuado no momento da infração. Outra informação importante também, é que o poder público terá até um ano de prazo para a instauração do processo de suspensão a partir da data da ocorrência dos fatos.

Se a publicação nas redes e demais meios de divulgação ocorrer por condutores que não estejam habilitados, ainda assim, eles serão proibidos de tirar habilitação pelo prazo de um ou dois anos.

O relator dessa matéria foi o Deputado Hugo leal, que é uma referência em legislação de trânsito e teve uma participação decisiva no projeto da conhecida “lei seca”, desta vez, já com a aprovação na Câmara, o projeto foi encaminhado ao senado, mas o relator destaca a importância da aprovação dessa lei para moralizar e fazer com que as leis sejam mais respeitadas neste país. O Deputado Hugo Leal destaca que é muito comum a publicação nas redes dos rachas e, pior do que isso, com grande aceitação da população. Essas pessoas ameaçam a segurança viária, põe em risco a própria sociedade e o poder público não pode ser omisso a esse tipo de práticas criminosas no trânsito.

Sobre os valores desse tipo de infração de trânsito. Além da suspensão ou cassação da Carteira de habilitação, o valor da multa por ser de natureza gravíssima, é aplicado o índice multiplicador vezes dez, que será uma pena pecuniária muito pesada no patrimônio do infrator.

Na parte criminal, as penas serão aumentadas de um terço à metade, se houver a divulgação da infração em redes sociais, ou qualquer outros meios digitais ou eletrônicos. Nesse contexto, entra a responsabilização das plataformas e canais de divulgação, que devem retirar de circulação imediatamente esse material sob pena de multa de 10% do faturamento e que, devem impedir novas publicações. Esse projeto é muito bom, resta saber se realmente essa lei vai ser fiscalizada. 

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