Suspensão preventiva do direito de dirigir

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Na Comissão de Constituição e Justiça estão sendo analisadas mais de 200 propostas de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro. São propostas legislativas que propõem mudanças na lei de trânsito, transporte, segurança e acessibilidade. Entre essas propostas apresentadas, está em análise um projeto de lei que prevê a possibilidade de suspensão preventiva do direito de dirigir em situações específicas. O referido projeto é de autoria do Senador Humberto Costa (PT-PE) em que propõe a possibilidade de aplicação suspensiva ao direito de dirigir em três situações:
A primeira delas: Quando ficar comprovado em Processo Administrativo que o veículo envolvido em acidente de trânsito com gravidade, estava trafegando em velocidade superior a 50% além da velocidade estabelecida nas placas de sinalização do local.
A segunda: Se ficar comprovado que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool ou qualquer outro tipo de substância psicoativa. (Esta previsão já existe no Código de Trânsito Brasileiro, mas seria uma padronização de procedimentos, diz o autor).

A terceira: Quando o condutor já tenha sido autuado pela recusa a fazer o teste de bafômetro e demais aparelhos de comprovação de uso de álcool ou outras drogas.
Nas justificativas, o Senador Humberto Costa afirma que na atual legislação, o infrator permanece com uma série de possibilidades de atos protelatórios, além do que, são procedimentos de julgamentos de defesas que se arrastam no tempo, possibilitando que os infratores voltem a prática de outros delitos e infrações até que tenha sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada.
O relator deste projeto é o Senador Fabiano Contarato, que concorda integralmente com a proposta apresentada pelo Senador Humberto Costa. Contarato, diz que a “Suspensão Cautelar do direito de dirigir” não ofende o princípio da ampla defesa e nem representa antecipação de pena. Segundo o relator, “não podemos concordar com essa situação em que um infrator comete uma série de infrações e crimes gravíssimos e nada lhe acontece em razão de brechas na própria legislação de trânsito”.
A nova proposta de lei não ofende o direito individual de ninguém, apenas garante a proteção da coletividade contra alguém irresponsável que tenha vitimado pessoas ou ameaçado a segurança coletiva de todos. Por fim: A sociedade espera que seja aprovado nesses termos.

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