AGENTES DE TRÂNSITO

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É muito importante a regulamentação da Emenda Constitucional 82/14, que passada uma década de sua aprovação, não possuía normas ou diretrizes mínimas de regulamentação da carreira de agentes de trânsito. Agora, pelo teor do projeto de lei nº 2160/23 torna a carreira de agentes de trânsito exclusiva de servidores públicos, “de natureza policial” e reconhece a atividade como sendo de risco permanente. Além disso, autoriza os agentes de trânsito ao uso de armas de fogo pela corporação. (Alteração com a PEC, ao art. 144 da CF)

O mencionado projeto de lei, regulamenta a segurança viária em todo o Brasil, ou seja, normas que vão desde o Distrito Federal, Estados e Municípios. A regulamentação da segurança viária se faz necessária em todo o país, para acabar com a chamada terceirização das atividades de fiscalização do trânsito. A partir deste projeto de lei, caberá aos agentes de trânsito as funções de agentes das autoridades de trânsito para as funções de educação, operação e fiscalização da segurança viária.

Requisitos para ser agente de trânsito: A idade mínima de 18 anos e nível médio de escolaridade, além da nacionalidade brasileira. A regulamentação prevê a formação em cursos de capacitação e uniformes padronizados para os agentes em todo o Brasil. Esta regulamentação estava prevista no art. 144 da Constituição Federal, que passou a vigorar com o acréscimo do § 10.

Diz o seguinte: § 10, A segurança viária, exercida para a prevenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I, compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. II- Compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivas e seus agentes de trânsito, estruturados em carreiras, na forma da lei.

Esta Emenda Constitucional já estava em vigor e agora está sendo regulamentada, inclusive com a previsão que determina que 5% do arrecadado através de recolhimento de multas de trânsito por Estados e Municípios, sejam repassados mensalmente ao fundo de segurança, que fará investimentos permanentes no trânsito e na qualificação dos agentes.

Por fim: A aprovação desse projeto nº 2160/23, é realmente uma notícia muito boa e pelo menos 5% do arrecadado com as multas, será obrigatoriamente investido nas ações do próprio trânsito, pois atualmente essa arrecadação seguia os mais variados destinos, menos os investimentos em mobilidade urbana.

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