Meia boca

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A nova lei toxicológica, intermediária ou “meia boca” prevista na Resolução nº 843/21 do Conselho Nacional de Trânsito, é o resultado de “negociações políticas” feitas diretamente com o chefe da Nação Brasileira e a representação dos transportadores autônomos, no ano passado. Na verdade, o Presidente da República quando elaborou a conhecida “lei do caminhoneiro”, já havia extinguido a obrigatoriedade desse exame toxicológico, depois o Congresso Nacional, que não “engoliu” esse texto e atendendo às várias manifestações da sociedade civil, o Congresso elaborou esta última lei restabelecendo uma posição intermediária, chamada “meia boca”, ou seja: Não acaba com a exigência do exame aos profissionais de carteiras, categorias C, D e E, mas flexibilizou exigindo o exame a cada dois anos e meio aos condutores.

Qual é a maior crítica a esse exame periódico?

Dizem a maioria dos analistas e defensores do trânsito, que mesmo assim, dois anos e meio para prestar novo exame é muito tempo e deixa uma grande brecha nesse intervalo para alguns condutores dependentes, usuários de drogas. Os exames detectam nos laboratórios o uso positivo e retroativo à 90 dias sobre as drogas.

Com todas essas críticas, alguns defendem que é melhor a obrigatoriedade a cada dois anos e meio, do que “nada”, conforme o presidente defendia. Realmente esse exame é melhor do que nada e no prazo de dois anos e meio, pelo menos os condutores terão o tempo suficiente para deixar crescer os pelos dos braços ou fios de cabelos para a nova raspagem em laboratórios clínicos.

Então os condutores dessas categorias, que se preparem porque foi dada a largada, os prazos já estão contando. Segundo a publicação da Associação Brasileira de Toxicologia, a cocaína é a droga predominante, com cerca de 70% dos casos positivos em testes. Em segundo lugar vem os ópios, com 20% e por último o uso do chamado rebite muito usado por alguns caminhoneiros como inibidor do sono, com 5% dos testes positivos.

Lei nº 14.071, calendário dos prazos: Validade da C.N.H, Prazo para o exame e início da fiscalização. C.N.H vencida de Março a Junho 2021, exame até 30 de junho, fiscalização 01/07/2021. C.N.H. vencida de Julho a Dezembro de 2021, exames até 31 de Julho de 2021, fiscalização 01.08.21. C.N.H. vencidas de Janeiro a junho de 2022, exames até 31.08.21, fiscalização 01.09.21. C.N.H. vencida de julho a Dezembro 2022, exames 30.12.21, fiscalização 01.10.21 C.N.H. vencida de janeiro a junho 2023, exames, 31.10.2021, fiscalização, 01.11.21 C.N.H. vencida de julho a Dezembro 2023, exames 30.11.21, fiscalização até 01.12.21, C.N.H vencida de janeiro a abril 2024, exames 31/12/21, fiscalização 01.01.22, C.N.H vencidas a partir de maio de 2024, exames 01.01.22 e fiscalização em 01.01.2022.

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