EXAME TOXICOLÓGICO

Colunistas Geral

Em Junho de 2023 o presidente Luiz Inácio L. da Silva sancionou a lei nº 14.599/23, que estabeleceu um novo prazo limite para regularização do chamado exame toxicológico dos motoristas de habilitação nas categorias, C, D e E. A apresentação desse exame toxicológico é obrigatório para os condutores destas categorias e prevê a aplicação de multa configurada como gravíssima para quem não cumprir essa exigência legal. Em caso de reincidência, esse valor de R$ 1.467,00 poderá dobrar para R$ 2. 934,70 e o condutor correrá o risco de ter sua C.N.H. suspensa por três meses. Além disso, é de levar em consideração a pontuação gravíssima anotada no prontuário da habilitação.
A norma legal diz que não existe a mínima possibilidade de escapar da apresentação desses exames, mesmo que o motorista não seja abordado no trânsito, porque ao renovar a C.N.H, será detectado o descumprimento da lei e o condutor receberá a notificação de imposição de penalidade. Essa atribuição será de cada Detran dos respectivos Estados da Federação. Em caso de dar positivo o exame, ou seja, a constatação de uso de qualquer substância classificada na normatização, estará configurada a motivação para a aplicação da multa estabelecida em lei.
Os condutores profissionais que já possuem a habilitação digital, terão facilmente o acesso a todas as informações, inclusive do vencimento do seu exame toxicológico. Se o motorista renovou sua habilitação a mais de dois anos e meio, automaticamente o seu exame está vencido. A Secretaria Nacional de Trânsito, já vem advertindo os condutores através de mensagens de celulares, que providencie a renovação dos exames para evitar multas e demais transtornos em viagens.
O exame toxicológico é um exame realizado em laboratórios credenciados pelo DENATRAN e CONTRAN e demais órgãos do Governo Federal, que tem como objetivo verificar se a pessoa “condutor” consumiu ou esteve exposta a algum tipo de substância tóxica ou drogas nos últimos 90 ou 180 dias. Esse exame já era criado por lei desde o ano de 2016 e por várias razões, inclusive de decisões governamentais havia sido suspenso.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, os motoristas flagrados dirigindo veículo de uma destas três categorias com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias estarão sujeitos a aplicação de multas gravíssimas a partir de 28 de Janeiro de 2024. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, está sendo feito uma ampla divulgação nas mídias, para que os condutores dessas categorias fiquem atentos a estes novos prazos de tolerância da lei para não incorrerem em situações de aplicação de multas.
Por fim, esta situação da exigência de exames toxicológicos, principalmente aos motoristas de ônibus e caminhões, foi amplamente discutida no Congresso Nacional e com a própria sociedade civil. Esta decisão, finalmente, é mais uma tentativa de reduzir o número de acidentes de trânsito e mortes de extrema violência em todas as rodovias brasileiras. Veja bem que uma grande parte dos motoristas profissionais destas categorias, concordam com esta nova lei. Na época da maior movimentação de cargas, ou seja, no período de safras, aumenta muito o número de acidentes envolvendo caminhões transportadores e, pior do que isto, muitos condutores até confessaram em entrevistas, que viajavam na maior parte das vezes, sob o conhecido efeito dos denominados “rebites” ou outras drogas inibidoras do sono. Isto é terrível para a sociedade e precisa mudar urgentemente.
Embora não sejam apenas os caminhoneiros os responsáveis por esta matança no trânsito, mas já é um começo para fechar o cerco nos demais condutores, em geral, que dirigem sob efeito de álcool ou drogas também. Penso que este exame deveria ser obrigatório a todos os condutores para habilitar-se, ou na renovação da C.N.H. o que seria uma atitude louvável dos nossos congressistas em defesa da vida. Em Brasília, quantos projetos desnecessários são aprovados, como diz o gaúcho, projetos só para encher linguiça ou beneficiar os próprios políticos, como é o caso das emendas impositivas, que indiretamente ou diretamente beneficia o político ou esse milionário fundo de financiamento de campanhas eleitorais. Isto é assalto ao bolso do povo brasileiro, assalto desarmado, na prática da destreza habilidosa e sem chances de defesas às vítimas, por tanto, na forma qualificada e legalizada.
Feliz ano de 2024 aos nossos leitores e lembre-se as festas são importantes, mas o retorno para casa e a vida sempre em primeiro lugar.

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